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Ibotirama

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Órgãos Municipais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA

Endereço

Praça Ives De Oliveira, 78 Predial Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

laercio@ibotirama.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
LAÉRCIO SILVA DE SANTANA

Competência

Pela Carta Magna, compete aos municípios: - legislar sobre assuntos de interesse local; - instituir e arrecadar os tributos de sua competência; - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBOTIRAMA

Endereço

Praça Ives De Oliveira, 78 1° Andar Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (77) 3698-1126

+55 (77) 99973-9776

ademiltonmendonca@hotmail.com

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4057&c=317&m=0


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Ademilton Mendonça Santos

Competência

Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município buscando continuamente o aprimoramento do atendimento prestado, o melhor uso dos recursos disponíveis, a integração dos serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde por meio de políticas públicas que colaborem para a promoção, proteção e recuperação de saúde dos usuários. Compete, ainda, ao órgão participar dos processos de formação dos profissionais de saúde, zelando pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, visando à melhoria da qualidade de vida da população sob sua responsabilidade. Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete; II - Assessoria Especial; III – Assistência de Setor; IV - Ouvidoria do SUS; V - Assessoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; VI - Coordenadoria de Gestão de Fundo Municipal de Saúde; VII - Divisão de Contabilidade; VIII - Divisão de Compras; IX - Divisão de Abastecimento e Manutenção; X - Divisão de Transporte; XI - Divisão de Almoxarifado; XII – Seção de Patrimônio; XIII - Coordenadoria de Gestão do SUS: a) Divisão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação; b) Divisão de Tecnologia, Informação em Saúde; c) Departamento de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde; d) Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria: 1. Divisão de Regulação; 2. Divisão de Controle e Avaliação; 3. Divisão de Auditoria: 3.1. Supervisão técnica; XIV - Coordenadoria de Atenção à Saúde: a) Departamento de Atenção Básica: 1. Gerência de Unidades Básicas de Saúde; 2. Serviços de Ações Estratégicas na Atenção Básica. b) Departamento de Assistência Farmacêutica Básica; c) Departamento de Atenção Especializada: 1. Gerência de Unidades Especializadas de Saúde; 2. Serviço Especializado de Saúde; 3) Diretoria Geral de Administração Hospitalar: 3.1 Divisão Administrativa e Financeira Hospitalar: 3.1.1 Setor de Recursos Humanos; 3.1.2 Setor de Faturamento de Produção Ambulatorial e Hospitalar; 3.1.3 Setor de Medicamentos e Materiais Hospitalares; 3.1.4 Setor de Material e Patrimônio do Hospital. 3.2. Diretoria Técnica Hospitalar. XV - Coordenadoria de Vigilância em Saúde: a) Departamento de Vigilância Sanitária: 1. Supervisão de Fiscalização Sanitária; b) Departamento de Vigilância Epidemiológica e Laboratorial: 1. Supervisão de Programas de Controle de Zoonoses 2. Serviço de Verificação de Óbitos; 3. Serviço de Bem-estar Animal. 4. Seção de Vigilância Ambiental e de Saúde do Trabalhador; 5. Gerência de Laboratório de Análises Clínicas; c). Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço

Rua 14 De Agosto, 246 Comércio Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg
08:00 às 14:00
Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

+55 (77) 99805-2220

moniqueoliveira1909@hotmail.com

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=5327&c=317&m=0


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Monique dos Santos Oliveira

Competência

Art. 19. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade a formulação e a execução das políticas públicas para a área de assistência social, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93, e a responsabilidade de implementar a gestão do SUAS no município, estabelecida pela Lei Municipal nº 021/2017 de 12 de junho de 2017. Art. 20. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete; II - Assessoria Especial; III – Assistência de Setor IV - Ouvidoria do SUAS; V - Assessoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social; VI - Coordenadoria de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; VII - Divisão de Contabilidade; VIII - Divisão de Tecnologia e Informação; IX - Divisão de Compras, Abastecimento e Logística; X - Departamento de Proteção Social Básica: a) Gerência de Centro de Referência de Assistência Social; b) Serviço de Inserção Produtiva e Qualificação Profissional; c) Serviço de Convivência; d) Serviço de Benefícios Socioassistenciais; e) Divisão de Gestão do Cadastro Único. XI - Departamento de Proteção Especializada: a) Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. XII - Departamento de Gestão do SUAS: a) Divisão de Gestão de Trabalho e Educação; b) Divisão de Vigilância Socioassistencial; c) Divisão de Regulação do SUAS.



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço

Rua Presidente Costa E Silva, 35 Ibotiraminha, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

+55 (77) 9916-4700

edcarlos_sse@hotmail.com

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4057&c=317&m=0


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Edcarlos Almeida de Queiroz

Competência

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim como planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município. Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete; II - Assessoria Especial; III – Assistência de Setor IV - Ouvidoria da Educação; V - Assessoria Executiva dos Conselhos de Educação; VI - Departamento de Tecnologia, Informação e Estatística; VII - Coordenadoria de Gestão de Fundo Municipal de Educação; VIII - Divisão de Contabilidade; IX - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional: a) Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação: 1. Supervisão Técnica; b) Diretoria Escolar de Educação Básica: 1. Subdiretoria Escolar de Educação Básica. c) Diretoria de Atendimento Educacional Especializado; d) Diretoria de Educação do Campo; e) Diretoria de Ensino Especializado; f) Departamento de Educação Permanente; g) Divisão de Núcleo Técnico de Projetos e Pesquisas; h) Departamento de Projetos e Programas da Educação: 1. Divisão de Programas Educacionais; 2. Divisão de Cultura e Esporte Escolar; i) Departamento de Abastecimento e Logística: 1. Divisão de Alimentação e Assistência ao Aluno; 2. Divisão de Transporte Escolar; 3. Divisão de Abastecimento e Manutenção; 4. Seção de Patrimônio;



SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Endereço

Rua Pedro Carneiro, S/N Predial Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

+55 (77) 9803-8268

bio.montalvao@hotmail.com

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4057&c=317&m=0


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Abgail da Rocha Montalvão Pereira

Competência

Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é um órgão responsável em planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio as atividades culturais, esportivas e de lazer no Município. Art. 26. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete; II – Assessoria Especial; III - Assessoria Executiva do Conselhos Municipais de Cultura e Esporte; IV – Assistência de Setor; V - Departamento de Cultura: a) Divisão de Fomento a Programas e Projetos Culturais; b) Divisão de Produção de Eventos Culturais; c) Serviço de Manutenção de Espaços Culturais; d) Serviço de Arte Cênica, Música e Áudio Visual; e) Seção de Biblioteca Municipal. VI - Departamento de Esporte e Lazer: a) Divisão de Esporte Amador e Integração Escolar; b) Divisão de Atividades Esportivas e Sociais; c) Seção do Estádio Municipal.



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

Endereço

Rua Professora Francisca Morais De Assis, 126 Predial Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

+55 (77) 99802-8024

vitorperez-w@hotmail.com

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=5325&c=317&m=0


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Vitor Gabriel Oliveira Perez

Competência

Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, compete, fundamentalmente, o planejamento, a execução e o controle de obras públicas e a administração das máquinas, equipamentos e veículos municipais, bem como, o planejamento, a organização, a execução e o controle dos serviços urbanos e da proteção e preservação do meio ambiente, objetivando a execução de ações que visam à promoção da melhor qualidade de vida da população. Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete; II - Assessoria Especial; III - Assessoria Técnica; IV – Assistência de Setor V - Departamento de Planejamento, Projetos e Obras: a) Setor de Cadastro e Licenciamento; b) Setor de Controle do Solo Urbano; c) Divisão de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo: 1. Seção de Execução de Obras; 2. Supervisão de Obras. VI - Departamento de Serviços Urbanos: a) Divisão de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos: 1. Serviço de Manutenção Predial; 2. Serviço de Iluminação Pública; 3. Serviço de Manutenção de Parques, Jardins e Arborização; 4. Serviço de Gestão do Cemitério Municipal; 5. Serviço de Feiras e Mercados Tradicionais; 6. Serviço de Manutenção do Aeródromo; 7. Serviço de Manutenção do Terminal Rodoviário. b) Divisão de Saneamento Básico: 1. Serviço de Limpeza Pública: 1.1. Seção de Coleta e Destinação do Lixo. VII - Departamento Operacional de Infraestrutura e Serviços Rurais: a) Divisão de Estradas Vicinais; b) Divisão de Abastecimento de Água e Manutenção de Postos Artesianos. VIII - Departamento de Transporte: a) Divisão de Controle de Frota; b) Divisão de Controle de Combustível; c) Divisão de Manutenção: 1. Serviço de Auto Elétrica; 2. Serviço de Mecânica e Borracharia; 3. Serviço de Lavagem e Lubrificação.



SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO E RURAL

Endereço

Rua Lomanto Júnior, 301 Predial Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

+55 (77) 99925-7327

agricultura@ibotirama.ba.gov.br

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4057&c=317&m=0


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Alexsandro de Souza Teixeira

Competência

Art. 21 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, órgão da Administração direta, é responsável pela articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento urbano e rural do Município, notadamente da produção, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento. técnico-econômico empresarial, comercial, do agronegócio, da agricultura, do fortalecimento econômico das comunidades rurais e do desenvolvimento da política habitacional urbana e rural. Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete; II – Assessoria Especial; III - Assessoria Executiva de Conselhos de Desenvolvimento Sustentável; IV – Assistência de Setor V - Departamento de Apoio a Indústria e Comércio: a) Divisão de Promoção Econômica: 1. Agência SINE; 2. Sala do Empreendedor; 3. Seção de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços; 4. Seção de Apoio a Geração de Trabalho e Renda; 5. Seção de Apoio a Promoção do Turismo e Eventos. VI - Departamento de Agricultura e Abastecimento: a) Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural; b) Divisão de Apoio à Agricultura e Pecuária; c) Divisão de Apoio a Apicultura, Aquicultura e Pesca; d) Divisão de Apoio as Ações de Abastecimento e Segurança Alimentar: 1. Serviço de Mercado Municipal e Feira Livre; 2. Serviço de Unidade de Apoio da Produção da Agricultura Familiar. e) Divisão de Apoio às Cooperativas, Sindicatos e Associações; f) Supervisão dos Serviços de Inspeção Municipal; VII - Departamento de Habitação Urbana e Rural; a) Seção de Planejamento e Projetos Habitacionais; b) Seção de Regularização Fundiária Urbana e Rural.



SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Endereço

Praça Ives De Oliveira, 78 Predial Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

+55 (77) 99802-8024

administracao@ibotirama.ba.gov.br

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4057&c=317&m=0


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Vitor Gabriel Oliveira Perez

Competência

Art. 13. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças efetuar a escrituração contábil da Prefeitura, a arrecadação de receitas, pagamentos de despesas, as atividades de tributação, fiscalização, de imposição. tributária e o desenvolvimento de atividades relacionadas a recursos humanos, planejamento estratégico, tático e operacional do Município. Art. 14. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete; II – Assessoria Especial; III – Assistência de Setor IV - Departamento de Planejamento; V - Departamento do Finanças: a) Divisão de Execução de Pagamentos; b) Divisão de Controle Financeiro. VI - Departamento de Contabilidade: a) Divisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária. VII - Departamento de Recursos Humanos: a) Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Pessoal; VIII - Departamento de Licitação, Contratos e Convênios: a) Divisão de Licitação; b) Divisão de Gestão de Contratos; c) Divisão de Gestão de Convênios IX - Departamento de Abastecimento e Logística: a) Divisão de Compras e Almoxarifado b) Divisão de Patrimônio. X - Departamento de Tributos: a) Divisão de Arrecadação e Fiscalização; b) Divisão de Cadastro Imobiliário; c) Divisão de Cobrança da Dívida Ativa.



PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA MUNICIPAL

Endereço

Praça Ives De Oliveira, 78 Predial Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

magalhaes.jus@hotmail.com

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4057&c=317&m=0


Cargo e responsáveis


Erásio Lopes de Magalhães

Competência

Art. 8º. À Procuradoria Geral da Fazenda Municipal compete, dentre outras atribuições regimentais: I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa do Município de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; II - representar privativamente o Município, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; III - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios de caráter fiscal que interessem ao Município, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial, se necessário; IV - representar o Município nas causas de natureza fiscal. V – substituir o Procurador-Geral do Município, quando requisitado pelo Prefeito e/ou por questões legais e de suspeição e impedimento por motivo de foro íntimo; Parágrafo único - São consideradas causas de natureza fiscal as relativas a: I - tributos de competência do Município, inclusive infrações à legislação tributária; II - decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal; III- benefícios e isenções fiscais; IV - créditos e estímulos fiscais; V - responsabilidade tributária; VI - incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal. § 1º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Municipal tem por chefe o ProcuradorGeral da Fazenda Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal dentre os cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º. O salário do Procurador-Geral da Fazenda Municipal é o mesmo pago aos Secretários Municipais, cabendo-lhes, inclusive, as prerrogativas destes. § 3º. Os integrantes da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal são privativos de Bacharel em Direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Endereço

Praça Ives De Oliveira, 78 Predial Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

bartyassis@ibotirama.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


Bartira Athaide Alcântara Gomes de Assis

Competência

Art. 6º. À Procuradoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regimentais: I - A representação judicial e extrajudicial do Município; II - a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a elaboração de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; III - a orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais; IV - o acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros; V - a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VI - a elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; VII - a proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas; VIII - a promoção, a juízo do Prefeito, de representação ao Procurador-Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer Juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX - a proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X - a defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; XI - a proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Ibotirama em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário; XII - a manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta; XIII - a manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV - a representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamada pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes; XV - a colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XVI - a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público; XVII – a análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da administração direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a administração municipal; XVIII - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Município, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial. XIX - substituir o Procurador-Geral da Fazenda Municipal, quando requisitado pelo Prefeito e/ou por questões legais e de suspeição e impedimento por motivo de foro íntimo. Art. 7º. Integra a estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Município: I - Divisão de acompanhamento de processos judiciais; II - Divisão de acompanhamento de processos administrativos; III - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação; IV - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde; V - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI – Assessoria Jurídica das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VII - Assessoria Jurídica de Recursos Humanos. § 1º. A Procuradoria-Geral do Município de Ibotirama tem por chefe o Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal dentre os cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º. O salário do Procurador-Geral do Município é o mesmo pago aos Secretários Municipais, cabendo-lhes, inclusive, as prerrogativas destes. § 3º. Os integrantes da Procuradoria Geral do Município de Ibotirama são privativos de Bacharel em Direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

Endereço

Praça Ives De Oliveira, 78 Predial Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 18:00

Contatos

+55 (77) 3698-1108

+55 (77) 99963-6379

controleinterno@ibotirama.ba.gov.br

https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=5083&c=317&m=0


Cargo e responsáveis


Alex Santos da Silva

Competência

Art. 9º. A Controladoria Geral do Município tem a finalidade de assistir direta e imediatamente a Prefeitura Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades de controle e auditoria, competindo-lhe: I - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 006, de 06 de dezembro de 1991, Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal; III - verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00; IV - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os Arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº101/00; V - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VI - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei Complementar nº101/00; VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; VIII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; IX - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos municipais; X - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; XI - prestar informações sobre a situação físico-financeira, dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; XII - estimular as entidades locais da sociedade civil a participar nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município; XIII - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos e das entidades da administração municipal encarregados da administração dos recursos financeiros e valores; XIV - promover capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditorias e fiscalização; XV - exercer outras competências correlatas. Art. 10. Integram a estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Município: I - Assessoria Jurídica de Controle Interno; II - Divisão de Normas e Procedimentos; III - Divisão de Análises de Contratos e Licitações; IV - Divisão de Ações do Controle Interno; V - Divisão de Análises de Sistemas de Informações Eletrônicas. Parágrafo Único. O salário do Controlador-Geral do Município é o mesmo pago aos Secretários Municipais, cabendo-lhes, inclusive, as prerrogativas destes.



SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Endereço

Praça Ives De Oliveira, 78 Predial / 1º Andar Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (77) 3698-1108

+55 (77) 98807-4781

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https://www.ibotirama.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=5327&c=317&m=0


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Pedro Gilvan de Oliveira Queiroz

Competência

Art. 11. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral, a qual compete: I - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - assistir pessoalmente o Prefeito; III - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; IV - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; V - organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VI - responsabilizar–se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito; VII - executar atividades de assessoramento legislativo; VIII – divulgar as atividades internas e externas da Prefeitura; IX - desenvolver as atividades de imprensa e relações públicas da Prefeitura; X - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município; XI - prestar assistência acerca de informações na área de informática; XII - exercer outras competências correlatas. Art. 12. A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete do Prefeito; II - Assessoria Especial; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Assessoria de Cerimonial e Eventos; V - Assessoria de Relações Institucionais; VI – Assistência de Setor VII - Divisão de Avaliação e Indicadores de Gestão; VIII - Ouvidoria Municipal; IX - Departamento de Tecnologia da Informação e Redes: a) Divisão de Atendimento de Serviços de TI; b) Divisão de Gestão e Segurança da Informação; c) Divisão de Suporte e Manutenção. X - Departamento de Gestão de Documentos: a) Divisão de Protocolo; b) Divisão de Expedição de Documentos; c) Divisão de Arquivamento; XI - Coordenadoria de Justiça e Cidadania: a) Departamento de Assistência Jurídica Municipal – CAJUM b) Departamento de Direitos Difusos e Coletivos: 1. Assessoria Executiva de Conselhos de Direitos; 2. Seção de Políticas Públicas Para Grupos Minoritários XII - Coordenadoria de Segurança Pública: a) Guarda Municipal: 1. Comando da Guarda Municipal; 2. Subcomando da Guarda Municipal; 3. Inspetoria da Guarda Municipal; 4. Supervisão da Guarda Municipal; b) Seção de Projetos de Prevenção ao Crime e a Violência; c) Seção de Defesa Civil; d) Junta de Serviço Militar;



SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Endereço

Rua Professora Francisca De Assis, s/n Prédio Centro, 47520-000 Ibotirama/BA

Horários de atendimento

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Ivo Delgado Martins

Competência

CAPÍTULO XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos planejar, acompanhar, fiscalizar e executar a política de meio ambiente e recursos hídricos, bem como aplicar a legislação ambiental, no tocante ao licenciamento ambiental e sua fiscalização, no âmbito do município. Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura básica: I - Assessoria de Gabinete; II - Assessoria Especial; III - Assessoria Executiva do Conselho do Meio Ambiente; IV – Assistência de Setor V - Departamento de Controle Ambiental: a) Divisão de Licenciamento; b) Divisão de Fiscalização e Controle: 1. Supervisão Técnica; c) Setor de Resíduos Urbanos e Recursos Hídricos; VI - Departamento de Educação Ambiental: a) Seção de Projetos Especiais; b) Seção de Gestão de Viveiro Municipal; c) Seção de Ações de Proteção Animal



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