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Comprovante de Vacinação no Transporte Rodoviário Intermunicipal.
De acordo com o Decreto Estadual 20.897, a partir de hoje (10 de dezembro), se torna obrigatório, em toda a Bahia, a apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado.
Por isso, a Vigilância Sanitária (VISA) e a Vigilância Epidemiológica (VIEP) de Ibotirama, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, realizaram uma reunião com representantes das empresas de transporte de passageiros, onde foram dadas as devidas orientações sobre a obrigatoriedade.
Veja como ficam as exigências do novo Decreto do Governo do Estado:
PÚBLICO GERAL - é necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única (a depender do imunizante utilizado);
ADOLESCENTES – comprovar uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a 2ª. Atenção: será exigida a 3ª dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha.